(Prenotado sob o nº 102.471 em 19/06/2009.
Registrado e microfilmado hoje, sob o nº 100.022, no Registro
Civil de Pessoa Jurídica. Anotada à margem do registro
2609. São Paulo, 23 de junho de 2009. Recibo nº 11.519.882)
ASSOCIAÇÃO DOS PESQUISADORES CIENTÍFICOS
DO ESTADO DE SÃO PAULO – APqC - CNPJ 49.471.774/0001-90
Leis 10.406/2002 e 11.127, de 28 de junho de 2005.
ARTIGO 1º - DA DENOMINAÇÃO,
SEDE, FINALIDADE E DURAÇÃO
A ASSOCIAÇÃO DOS PESQUISADORES
CIENTÍFICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO, neste estatuto
designada, pela sigla – APqC, fundada em data de 02 de agosto
de 1977, com sede e foro nesta capital, na Av. Avenida Conselheiro
Rodrigues Alves, 1252, CEP: 04014-002 do Estado de São
Paulo, é uma associação de direito privado,
constituída por tempo indeterminado, sem fins lucrativos,
que se destina à defesa da pesquisa científica e
dos Pesquisadores Científicos abrangidos pela lei complementar,
Estadual, 125 de 18 de novembro de 1975, sem cunho político
ou partidário, com a finalidade de atender a todos que
a ela se dirigirem, independente de classe social, nacionalidade,
sexo, raça, cor ou crença religiosa.
Parágrafo único: para efeito dessa
associação consideram-se Pesquisadores Científicos,
os cientistas em Regime de Tempo Integral – RTI, em atividade
nos Institutos de Pesquisa abrangidos pela Lei Complementar Estadual
N° 125/75, bem como, os inativos que desenvolveram atividade
de investigação cientifica nessas instituições
de pesquisas.
ARTIGO 2º - SÃO PRERROGATIVAS DA
ASSOCIAÇÃO:
No desenvolvimento de suas atividades, a Associação
observará os princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência,
com as seguintes prerrogativas:
I. Congregar os Pesquisadores Científicos
do Estado de São Paulo;
II. Zelar pelo interesse e o bom nome da Associação;
III. Cultuar as tradições da ciência do Estado
de São Paulo;
IV. Representar e defender jurídica e administrativamente
seus interesses e dos seus associados, perante os poderes públicos
em geral ou entidades autárquicas, podendo propor ações
coletivas ou individuais em benefícios de seus associados;
V. Propor planos de assistência e previdência social
de seus associados, podendo criar serviços próprios
ou estabelecer convênios com terceiros;
VI. Promover eventos de cunho Científico e Tecnológico,
tais como: Conferências, reuniões, cursos, debates
etc. no âmbito do interesse da pesquisa;
VII. Manter intercâmbio com associações congêneres
do País;
VIII. Defender e zelar pela manutenção dos Institutos
de Pesquisa e da carreira de Pesquisador Científico, propondo
medidas para seu aprimoramento, fortalecimento e consolidação;
IX. Propor medidas para a política de ciência, tecnologia,
inovação e desenvolvimento do Estado e do País.
Parágrafo Único - Para cumprir
suas finalidades sociais, a Associação se organizará
em tantas unidades quantas se fizerem necessárias, em todo
estado de São Paulo, as quais funcionarão mediante
delegação expressa da matriz, e se regerão
pelas disposições contidas neste estatuto e, ainda,
por um regimento interno aprovado pela Assembléia Geral.
ARTIGO 3º - DOS COMPROMISSOS DA ASSOCIAÇÃO
A Associação se dedicara às
suas atividades através de seus Diretores e associados,
e adotará práticas de gestão administrativa,
suficientes a coibir a obtenção, de forma individual
ou coletiva, de benefícios ou vantagens, lícitas
ou ilícitas, de qualquer forma, em decorrência da
participação nos processos decisórios, e
suas rendas serão integralmente aplicadas, na consecução
e no desenvolvimento de seus objetivos sociais.
ARTIGO 4° - DOS ASSOCIADOS
Os associados serão divididos nas seguintes
categorias:
I. Associados Fundadores: Os Pesquisadores que
ajudaram na fundação da Associação,
e que são relacionados em folha anexa conforme ATA da reunião
de fundação;
II. Associados Efetivos: Os Pesquisadores Científicos
do Estado de São Paulo, em atividade ou aposentados, que
requererem sua inscrição no quadro social, satisfazendo
as exigências prescritas neste Estatuto Social, conforme
Art. 1°, Parágrafo único;
III. Associado Honorário: A associação
poderá admitir em seu quadro social, qualquer pessoa julgada
merecedora de tal distinção, pelo relevante saber,
por atos meritórios em favor da comunidade, da ciência
e da Associação;
Parágrafo 1° Todo associado poderá
propor a admissão de Associado Honorário, desde
que referendado por um número mínimo de 50 (cinqüenta)
assinaturas.
Parágrafo 2° Caberá a Assembléia
Geral a decisão sobre a aprovação das propostas
de associados honorários.
Parágrafo 3° Ao Associado Honorário
será expedido um diploma especial, cuja entrega se dará
em sessão solene, convocada pela Diretoria Executiva
Parágrafo 4° Os associados de qualquer
modalidade, não responderão de nenhum modo, pelas
obrigações assumidas pela entidade.
ARTIGO 5º – SÃO DEVERES DOS
ASSOCIADOS
I. Cumprir as disposições deste
Estatuto, acatar as deliberações tomadas pela Assembléia
Geral, pela Diretoria Executiva e Conselho Deliberativo, e observar
os princípios de ética profissional;
II. Contribuir com todos os meios para manter o prestigio da entidade
III. Pagar pontualmente as mensalidades ou anuidades no valor
e na forma estabelecidas em Assembléia Geral;
IV. Envidar todos os esforços para que a APqC atinja os
seus fins;
V. Empenhar-se pela conservação do patrimônio
da APqC.
ARTIGO 6° - SÃO DIREITOS DOS ASSOCIADOS
I. Comparecer à Assembléia Geral;
II. Votar e ser votado para os cargos da Diretoria Executiva e
do Conselho Deliberativo, tomar parte nas Assembléias Gerais,
discutir e votar os assuntos tratados;
III. Ser indicado para integrar qualquer órgão da
APqC;
IV. Propor à Diretoria Executiva ou à Assembléia
Geral quaisquer medidas que julgar convenientes aos interesses
da Associação;
V. Examinar após requerimento à Diretoria Executiva,
os livros e a escrituração contábil;
VI. Freqüentar a sede social e usufruir dos recursos mantidos
à sua disposição;
VII. Solicitar sua exclusão do quadro de associado por
escrito;
Parágrafo 1°: Cessam os direitos de
votar e ser votado dos associados que se afastarem da função
ou cargo de Pesquisador Científico, no período correspondente
ao afastamento.
Parágrafo 2°: Usufruirão dos
incisos (I, II, III, IV e VI) apenas os associados efetivos.
ARTIGO 7° - DA ADMISSÃO DO ASSOCIADO
Para o ingresso na Associação o
interessado deverá atender o disposto no Parágrafo
Único do Artigo 1°, preencher formulário de
inscrição na secretaria da Associação
que será apreciado pela Diretoria Executiva e uma vez aprovado,
terá seu nome imediatamente, lançado no livro de
associados, com indicação de seu número de
matricula e Instituição a qual pertence, devendo
o interessado:
I. Concordar com o presente Estatuto e os princípios
nele definido;
II. Ter idoneidade moral e reputação libada;
III. Assumir o compromisso de honrar pontualmente com as contribuições
associativas.
ARTIGO 8° - DA DEMISSÃO DO ASSOCIADO
É direito de o associado demitir-se do
quadro social, quando julgar necessário, protocolando seu
pedido junto à secretária da Associação,
desde que não esteja em débito com suas obrigações
associativas.
ARTIGO 9° - DAS PENALIDADES AOS ASSOCIADOS
São passiveis de penalidades aplicadas
pela Diretoria Executiva, ouvido o Conselho Deliberativo, os associados
que desrespeitarem os preceitos deste Estatuto ou Regulamento
da Associação criado no âmbito da gestão
da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo. Sendo elas:
I. Advertência por escrito;
II. Repreensão por escrito;
III. Suspensão de 30 (trinta) dias até 01 (um) ano;
IV. Exclusão (Eliminação do quadro da Associação).
ARTIGO 10° – DA EXCLUSÃO DO
ASSOCIADO
A perda da qualidade de associado será
determinada pela Diretoria Executiva, ouvido o Conselho Deliberativo,
sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida
em procedimento disciplinar, em que fique assegurado o direito
da ampla defesa, quando ficar comprovada a ocorrência de:
I. Violação do estatuto social;
II. Difamação da Associação, de seus
membros ou de seus associados;
III. Atividades contrárias às decisões das
assembléias gerais;
IV. Desvio dos bons costumes;
V. Conduta duvidosa, mediante a prática de atos ilícitos
ou imorais;
VI. Falta de pagamento das mensalidades ou anuidades, por parte
dos “associados efetivos”, de 24 meses consecutivos.
Parágrafo 1° – Definida a justa
causa, o associado será devidamente notificado dos fatos
a ele imputados, através de notificação extrajudicial,
para que apresente sua defesa prévia no prazo de 20 (vinte)
dias a contar do recebimento da comunicação. A fim
de garantir aos princípios da ampla defesa e do contraditório.
Parágrafo 2° – Após o
decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente
da apresentação de defesa, a representação
será decidida em reunião extraordinária da
Diretoria Executiva, por maioria simples de votos dos diretores
presentes.
Parágrafo 3° – Aplicada a pena
de exclusão, caberá recurso, por parte do associado
excluído, à Assembléia Geral, o qual deverá,
no prazo de 30 (trinta) dias contados da decisão de sua
exclusão, através de notificação extrajudicial,
manifestar a intenção de ver a decisão da
Diretoria Executiva ser objeto de deliberação, em
última instância, por parte da Assembléia
Geral.
Parágrafo 4° – Uma vez excluído, qualquer
que seja o motivo, não terá o associado o direito
de pleitear indenização ou compensação
de qualquer natureza, seja a que título for.
Parágrafo 5° – O associado excluído
poderá ser readmitido, mediante o pagamento de seu débito
junto à tesouraria da Associação e analise
da Diretoria Executiva.
ARTIGO 11° - DOS ORGÃOS ADMINISTRATIVOS
DA ASSOCIAÇÃO
São órgãos da APqC:
I. Assembléia Geral;
II. Diretoria Executiva;
III. Conselho Deliberativo;
IV. Conselho Fiscal;
V. Centro de Debates “FUAD NAUFEL”;
VI. Centro de Estudos “JOSÉ REIS”;
VII. Representante da Diretoria Executiva nos Institutos de Pesquisas.
Parágrafo Único: Os membros que
compõem os órgãos deste artigo exercerão
suas funções sem nenhum tipo de remuneração,
pelas atividades exercidas na Associação.
ARTIGO 12º – DA ASSEMBLÉIA
GERAL
A Assembléia Geral deliberativa é
o órgão máximo e soberano da Associação,
e será constituída pelos seus associados efetivos
em pleno gozo de seus direitos. Reunir-se-á ordinariamente,
duas vezes por ano, no início de cada semestre, em datas
designadas pela Diretoria Executiva, com 15 (quinze) dias de antecedência,
para tomar conhecimento das ações da Diretoria Executiva
e do Conselho Deliberativo, e, extraordinariamente, sempre que
necessário, quando devidamente convocada pelo Presidente,
pela maioria absoluta do Conselho Deliberativo ou por 1/5 (um
quinto) dos associados. Realizará em primeira convocação
com a presença de no mínimo 50% (cinqüenta
por cento) mais 01 (um) dos associados e, em segunda convocação,
uma hora após a primeira, com a presença de qualquer
número de associados, deliberando pela maioria simples
dos votos dos presentes, não sendo admitidos votos por
procuração.
Parágrafo 1°: A convocação
de Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária
será feita pelo Presidente em edital publicado nos veículos
de ampla divulgação da APqC, com antecedência
mínima de 10 (dez) dias, antes da data de realização
da assembléia.
Parágrafo 2°: No caso de Assembléia Geral Extraordinária
o Presidente deverá fazer a convocação até
02 (dois) dias após o recebimento do requerimento de que
trata o artigo. Se o Presidente não convocar a Assembléia,
aqueles que deliberam por sua realização, farão
a convocação.
Parágrafo 3°: No edital de convocação
deverá constar: local, dia, mês, ano, hora da primeira
e segunda chamada, ordem do dia, e o nome de quem a convocou;
Parágrafo 4°: As atas das Assembléias
serão lavradas em livro próprio e assinadas sempre
pelo Presidente e o 1° Secretário.
ARTIGO 13° COMPETE A ASSEMBLÉIA GERAL
I. Eleger e destituir os administradores da Associação
II. Eleger O Conselho Fiscal
III. Analisar e decidir sobre as propostas de despesas, investimentos
e alienação de bens, propostos pela Diretoria Executiva,
superiores ao valor de 200 (duzentas) anuidades;
IV. Aprovar as contas da associação anualmente;
V. Alterar, no todo ou em parte, o presente estatuto social;
VI. Deliberar quanto à dissolução da Associação;
VII. Decidir, em ultima instância, sobre todo e qualquer
assunto de interesse social, bem como sobre os casos omissos no
presente estatuto.
ARTIGO 14° - DA DIRETORIA EXECUTIVA
A Diretoria Executiva da Associação
será constituída por 07 (sete) membros, eleito pelo
sistema de voto secreto, e será o órgão executivo
da APqC, composta pelos seguintes membros:
I. Presidente;
II. 1° Vice – Presidente;
III. 2° Vice – Presidente;
IV. 1° Secretário;
V. 2° Secretário;
VI. 1° Tesoureiro;
VII. 2° Tesoureiro.
Parágrafo 1°: A Diretoria Executiva
reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês em sessões
ordinárias com a presença, no mínimo de 04
(quatro) membros, registrando-se em ata as suas deliberações
e, extraordinariamente, quando convocada pelo presidente ou pela
maioria de seus membros.
Parágrafo 2°: Os membros da Diretoria
Executiva exercerão os respectivos mandatos por 02 (dois)
anos, admitindo reeleição. Sendo que o Presidente
só poderá exercer o mandato por 02 (dois) biênios
podendo concorrer à nova eleição após
um biênio de carência.
ARTIGO 15 - COMPETE À DIRETORIA EXECUTIVA
I. Cumprir e fazer cumprir as disposições
deste Estatuto Social e as decisões da Assembléia
Geral;
II. Aprovar a admissão de associados;
III. Apresentar ao Conselho Deliberativo e a 1ª Assembléia
Geral Ordinária relatório circunstanciado das atividades
do ano e o balancete e outros demonstrativos orçamentários;
IV. Deferir todos os requerimentos dos associados para exame dos
livros e escrituração contábil
V. Praticar todos os atos de livre gestão e resolver os
assuntos de interesse da APqC;
VI. Convocar, extraordinariamente a Assembléia Geral para
fins expressamente estabelecidos no presente Estatuto
VII. Propor ao Conselho Deliberativo uma comissão de associados,
composta por 03 (três) membros para dirigir os trabalhos
eleitorais, seguindo as prerrogativas do presente Estatuto;
VIII. Propor ao Conselho Deliberativo a data das eleições
e baixar instruções para sua realização
conforme o disposto neste Estatuto;
IX. Examinar toda e qualquer sugestão dos associados, para
facilitar o bom andamento administrativo da APqC em conjunto com
o Conselho Deliberativo;
X. Organizar os serviços administrativos interno da APqC;
XI. Contratar funcionários ou auxiliares especializados,
fixando seus vencimentos, podendo licenciá-los, suspendê-los
ou demiti-los;
XII. Dar posse a Diretoria Executiva e ao Conselho Deliberativo
eleitos para mandatos seguintes;
XIII. Deliberar sobre o desligamento dos associados do quadro
social “ad referendum” do Conselho Deliberativo;
XIV. Criar departamentos patrimoniais, culturais, sociais, de
saúde e outros que julgar necessários ao cumprimento
das finalidades sociais, nomeando e destituindo os respectivos
responsáveis.
XV. Representar e defender os interesses de seus associados;
XVI. Aplicar penalidades nos termos deste Estatuto.
XVII. Designar os membros do Centro de Debates “Faud Naufel”,
do Centro de Estudos “José Reis” e do Representante
em cada Instituição de Pesquisa.
Parágrafo único - As decisões
da diretoria deverão ser tomadas por maioria de votos,
devendo estar presentes, na reunião, a maioria absoluta
de seus membros, cabendo ao Presidente, em caso de empate, o voto
de qualidade.
ARTIGO 16° - COMPETE AO PRESIDENTE
I. Representar a Associação ativa
e passivamente, perante os órgãos públicos,
judiciais e extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora
dele, podendo delegar poderes e constituir procuradores e advogados
para o fim que julgar necessário;
II. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
III. Convocar e presidir as Assembléias Ordinárias
e Extraordinárias;
IV. Presidir as reuniões do Conselho Deliberativo;
V. Presidir as conferencia, reuniões e sessões públicas;
VI. Dar posse aos membros da diretoria;
VII. Juntamente com o tesoureiro, abrir e manter contas bancárias,
aplicações financeiras, assinar cheques, documentos
bancários e contábeis;
Parágrafo Único – Compete
aos 1° e 2° Vice – Presidentes, substituir legalmente
o Presidente, em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo
em caso de vacância e Executar os encargos que lhes forem
delegados pelo Presidente.
.
ARTIGO 17° - COMPETE AO 1º SECRETÁRIO
I. Redigir e manter, em dia, transcrição
das atas das Sessões da Diretoria Executiva, do Conselho
Executivo e Assembléias Gerais;
II. Dirigir todos os serviços de comunicação
e divulgação administrativa e de eventos da APqC;
III. Preparar a agenda de atividades e redigir a correspondência
da Associação;
IV. Ter sob sua guarda e responsabilidade os livros de atas dos
diversos órgãos da APqC;
V. Dirigir e supervisionar todo o trabalho da Secretaria.
Parágrafo Único – Compete
ao 2º Secretário, Colaborar com o 1º Secretário
e substituí-lo em suas faltas e impedimentos, assumindo
o cargo em caso de vacância e Executar os encargos que lhes
forem delegados pelo Presidente.
ARTIGO 18° - COMPETE AO 1º TESOUREIRO
I. Arrecadar e manter, em estabelecimentos bancários, juntamente
com o presidente, os valores da Associação, podendo
aplicá-los, ouvida a Diretoria Executiva;
II. Emitir recibos das importâncias e valores arrecadados,
em nome da APqC;
III. Assinar, em conjunto com o Presidente, os cheques e demais
documentos bancários e contábeis;
IV. Velar pelas escriturações dos livros de contabilidade,
de forma a mantê-los em perfeita ordem e rigorosamente em
dia;
V. Apresentar ao presidente para apreciação da Diretoria
Executiva e do Conselho Deliberativo, os balancetes trimestrais
e o balanço anual e outros demonstrativos orçamentários;
VI. Apresentar ao Conselho Fiscal, os balancetes semestrais e
o balanço anual;
VII. Fiscalizar e Administrar o patrimônio da APqC, inclusive
cuidar do balanço patrimonial anual.
VIII. Efetuar os pagamentos das despesas autorizadas da APqC.
Parágrafo Único – Compete
ao 2º Tesoureiro, Colaborar com o 1º Tesoureiro e substituí-lo
em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância
e Executar os encargos que lhes forem delegados pelo Presidente.
ARTIGO 19° - DO CONSELHO DELIBERATIVO
O Conselho Deliberativo será formado por
05 (cinco) membros titulares e 03 membros (três) suplentes
e é um órgão consultivo e de deliberação,
eleito junto com a diretoria Executiva.
Parágrafo 1°: O mandato de seus integrantes
é de 02 (dois) anos, coincidindo com o período da
Diretoria Executiva e o número de integrantes poderá
ser alterado por decisão de Assembléia Geral precedendo
em 60 (sessenta) dias o evento eleitoral e aos o registro da alteração
em cartório.
Parágrafo 2°: o Conselho Deliberativo
reunir-se á mensalmente, em conjunto com a Diretoria Executiva
e extraordinariamente se convocado por 50% (cinqüenta por
cento) mais 01 (um) de seus membros, pelo Presidente da Diretoria
Executiva ou por 1/5 (um quinto) dos associados.
ARTIGO 20° - COMPETE AO CONSELHO DELIBERATIVO
I. Deliberar sobre qualquer assunto de interesse dos associados
da APqC;
II. Examinar o parecer da Comissão Fiscal de Contas a respeito
dos balancetes trimestrais e anual da Diretoria Executiva, bem
como, seus relatórios aprovando-os ou rejeitando-os com
respectiva justificativa;
III. Encaminhar os pareceres do Conselho Fiscal sobre os balancetes
e outros demonstrativos orçamentários, bem como
o relatório anual da Diretoria Executiva à Assembléia
Geral Ordinária
IV. Analisar e decidir sobre a alienação de bens,
despesas ou investimentos propostos pela Diretoria Executiva quando
superiores ao valor de 50 (cinqüenta) anuidades;
V. Propor a Diretoria Executiva medidas de caráter econômico
e financeiro
VI. Deliberar sobre aplicação, em casos concretos,
de regras de Ética profissional
VII. Colaborar com a Diretoria Executiva na elaboração
de regulamentos da associação;
VIII. Emitir pareceres sobre os casos omissos neste Estatuto,
propondo à Diretoria Executiva, quando necessário,
as medidas para sua solução;
IX. Submeter o relatório anual de suas atividades para
a aprovação na Assembléia Geral Ordinária.
Parágrafo 1°: O Conselho Deliberativo
será sempre presidido pelo Presidente da Diretoria Executiva
que tem apenas o voto de desempate.
Parágrafo 2° – Compete aos suplentes
colaborar com o Conselho deliberativo e substituí-los,
quaisquer uns dos membros, em suas faltas e impedimentos, assumindo
o cargo em caso de vacância e Executar os encargos que lhes
forem delegados pelo Presidente.
ARTIGO 21° - DO CONSELHO FISCAL
O Conselho fiscal será composto por 03
(três) membros, titulares e 02 (dois) membros suplentes
eleitos na primeira Assembléia Geral Ordinária e
tem por objetivo, indelegável, fiscalizar e dar parecer
sobre todos os atos da Diretoria Executiva da Associação.
ARTIGO 22° – COMPETE AO CONSELHO FISCAL
I. Examinar o balancete trimestral e o anual,
e outros demonstrativos orçamentários, da Diretoria
Executiva, bem como toda a documentação comprobatória;
II. Submeter ao Conselho Deliberativo parecer sobre o balancete
trimestral e anual, da Diretoria Executiva.
III. Requisitar ao 1° tesoureiro, a qualquer tempo, a documentação
comprobatória das operações econômico-financeiras
realizadas pela Associação;
IV. Acompanhar de forma independente trabalhos de eventuais auditores
externos junto à tesouraria da Associação.
Parágrafo Unico° – Compete aos
suplentes colaborar com o Conselho Fiscal e substituí-los,
quaisquer uns dos membros, em suas faltas e impedimentos, assumindo
o cargo em caso de vacância e Executar os encargos que lhes
forem delegados pelo Presidente.
ARTIGO 23°- DO CENTRO DE DEBATES “Fuad Naufel”
Os integrantes do Centro de Debates “Fuad
Naufel” serão designados pela Diretoria Executiva,
e será composto por 03 (três) membros.
ARTIGO 24° - COMPETE AO CENTRO DE DEBATES
“Fuad Naufel”
I. Colocar em debate assuntos de interesses da
Pesquisa Científica e da Política de Ciência
e Tecnologia, Estadual e Federal;
II. Colocar em debate assuntos de interesses da Associação
e dos associados, assim como de ciência e tecnologia, de
modo geral;
III. Convidar conferencista para palestras e debates que serão
realizados em locais onde se reúnam Pesquisadores Científicos
a critério da Diretoria Executiva;
IV. Colaborar com outras entidades científicas no patrocínio
de debates pertinentes aos seus fins em qualquer cidade do Brasil
V. Proporcionar aos associados oportunidade para a discussão
de temas que forem sugeridos pela Diretoria Executiva, pelo Conselho
Deliberativo, ou por representação de 20 (vinte)
associados, no mínimo.
Parágrafo Único: A realização
de debates ou quaisquer outros eventos deverá ser divulgado
com antecedência pelos veículos de comunicações
da APqC.
ARTIGO 25°- DO CENTRO DE ESTUDOS “José
Reis”
Os integrantes do Centro de Estudos “José
Reis” serão designados pela Diretoria Executiva,
e será composto por 03 (três) membros.
ARTIGO 26° - COMPETE AO CENTRO DE ESTUDOS “José
Reis”
I. Arquivamento de objetos, de documentos e informações
históricas da APqC, dos Institutos de Pesquisa e outros
pertinentes a memória do sistema público de Ciência
e Tecnologia;
II. Elaboração de propostas e de subsídios
para a atuação da Diretoria Executiva e do Centro
de Debates “Fuad Naufel”;
III. Formação de grupos de estudos específicos
e pesquisas nas áreas pertinentes a atuação
dos Institutos de Pesquisas;
IV. Montagem e manutenção de banco de dados análise
e projetos de alcance social
V. Colaboração na produção e divulgação
de jornalismo científico;
VI. Elaboração e tratamento da memória de
Ciência e Tecnologia do Estado de São Paulo.
ARTIGO 27° - DO REPRESENTANTE DA DIRETORIA
EXECUTIVA NAS INSTITUIÇÕES DE PESQUISA
A Diretoria Executiva nomeará um representante
em cada Instituição de Pesquisa para cuidar, mutuamente,
dos interesses da Diretora e dos associados.
ARTIGO 28° - DA ELEIÇÃO
As eleições para a Diretoria Executiva
e do Conselho Deliberativo realizar-se-ão a cada 02 (dois)
anos, e deverão ser realizadas preferencialmente durante
o mês de novembro com designação de data pelo
Presidente, ouvido o Conselho Deliberativo, e mediante publicação
de edital em veiculo de ampla divulgação da APqC,
com no mínimo de 30 (trinta) dias e o máximo de
60 (sessenta) dias de antecedência.
Parágrafo 1°: A eleição
da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo será
feita pelo sistema de chapa completa, sendo sempre pelo sistema
de voto secreto, não se admitindo voto por procuração.
Parágrafo 2°: Considera-se eleita
para a Diretoria Executiva, a chapa que obtiver a maioria simples
dos votos
Parágrafo 3°: Eventuais impugnações
deverão ser levadas sempre por escrito ao Presidente que
decidirá, conjuntamente com os demais membros da Diretoria
Executiva e do Conselho Deliberativo, em um prazo de 03 (três)
dias úteis, sobre a validade da mesma.
ARTIGO 29° - DA POSSE
A posse administrativa de cada nova Diretoria
Executiva e respectivo Conselho Deliberativo ocorrerão
no primeiro dia útil do mês de janeiro.
Parágrafo Único: Na primeira Assembléia Geral
Ordinária do ano haverá apresentação
de prestação de contas do exercício anterior,
pela Diretoria Executiva com mandato findo, juntamente como novo
plano de trabalho da Diretoria Executiva empossada.
ARTIGO 30° - DA PERDA DO MANDATO
A perda da qualidade de membro da Diretoria Executiva
ou do Conselho Deliberativo será determinada pela Assembléia
Geral, sendo admissível somente havendo justa causa, assim
reconhecida em procedimento disciplinar, quando ficar comprovado:
I. Malversação ou dilapidação
do patrimônio social;
II. Grave violação deste estatuto;
III. Abandono do cargo, assim considerada a ausência não
justificada em 03 (três) reuniões ordinárias
consecutivas, sem expressa comunicação dos motivos
da ausência, à secretaria da Associação;
IV. Aceitação de cargo ou função incompatível
com o exercício do cargo que exerce na Associação;
V. Conduta duvidosa.
Parágrafo 1° – Definida a justa causa, o diretor
ou conselheiro será comunicado, através de notificação
extrajudicial, dos fatos a ele imputados, para que apresente sua
defesa prévia à Diretoria Executiva, no prazo de
20 (vinte) dias, contados do recebimento da comunicação;
Parágrafo 2° – Após o
decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente
da apresentação de defesa, a representação
será submetida à Assembléia Geral Extraordinária,
devidamente convocada para esse fim, composta de associados contribuintes
em dia com suas obrigações sociais, não podendo
ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos
presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta dos
associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira,
com qualquer número de associados, onde será garantido
o amplo direito de defesa.
ARTIGO 31° - DA RENÚNCIA
Em caso renúncia de qualquer membro da
Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, o cargo será
preenchido pelos suplentes.
Parágrafo 1°: O pedido de renúncia
se dará por escrito, devendo ser protocolado na secretaria
da Associação, a qual, no prazo máximo de
60 (sessenta) dias, contado da data do protocolo, o submeterá
à deliberação da Assembléia Geral.
Parágrafo 2°: Ocorrendo renúncia
coletiva da Diretoria e Conselho Fiscal, o Presidente renunciante,
qualquer membro da Diretoria Executiva ou, em último caso,
qualquer dos associados, poderá convocar a Assembléia
Geral Extraordinária, que elegerá uma comissão
provisória composta por 05 (cinco) membros, que administrará
a entidade e fará realizar novas eleições,
no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data
de realização da referida assembléia. Os
diretores e conselheiros eleitos, nestas condições,
complementarão o mandato dos renunciantes.
ARTIGO 32° - DO PATRIMÔNIO SOCIAL
O patrimônio da APqC será constituído::
I. Dos bens que APqC vier a adquirir
II. De doações recebidas com especificações
para patrimônio
III. De direitos autorais, patentes e “Royalties”
cedidos a APqC.
Parágrafo Único: A alienação
do Patrimônio ou de sua parte só poderá ser
feita conforme Art. 13° e inciso III.
ARTIGO 33° - DA RECEITA
A receita da APqC será constituída:
I. Do produto das mensalidades dos associados,
estipuladas entre 0,3 (zero três) e 0,5 (zero cinco) % da
referencia inicial da Carreira do Pesquisador Cientifico;
II. Da renda resultante de seus bens patrimoniais;
III. De doações e subvenções de qualquer
natureza;
IV. De eventuais aplicações financeiras.
Os bens móveis e imóveis poderão
ser alienados, mediante prévia autorização
de Assembléia Geral Extraordinária, especialmente
convocada para este fim, devendo o valor apurado ser integralmente
aplicado no desenvolvimento das atividades sociais ou no aumento
do patrimônio social da Associação.
ARTIGO 34° - DA REFORMA ESTATUTÁRIA
O presente estatuto social poderá ser
reformado no tocante à administração, no
todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação
da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente
convocada para este fim, composta de associados contribuintes
em dia com suas obrigações sociais, não podendo
ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos
presentes, sendo primeira chamada, com a maioria absoluta dos
associados e segunda chamada, uma hora após a primeira,
com qualquer número de associados.
Parágrafo Único: As modificações
pretendidas deverão ser comunicadas através de circular
aos associados com 60 (sessenta) dias de antecedência e
somente estas constarão da pauta da Assembléia.
ARTIGO 35° - DA DISSOLUÇÃO
A Associação poderá ser dissolvida, a qualquer
tempo, uma vez constatada a impossibilidade de sua sobrevivência,
face à impossibilidade da manutenção de seus
objetivos sociais, ou desvirtuamento de suas finalidades estatutárias
ou, ainda, por carência de recursos financeiros e humanos,
mediante deliberação de Assembléia Geral
Extraordinária, especialmente convocada para este fim,
composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações
sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de
2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada,
com a maioria absoluta dos associados e em segunda chamada, uma
hora após a primeira, com qualquer número de associados
Parágrafo Único: No caso da dissolução
os seus bens, após avaliação, serão
vendidos em concorrência publica e o produto apurado terá
seus destino definido pela Assembléia Geral que dissolveu
a APqC.
ARTIGO 36° - DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS E TRANSITÓRIAS
I. Os associados não responderão,
nem mesmo subsidiariamente por eventuais dívidas da APqC;
II. Serão suspensos automaticamente do quadro social da
APqC os associados que deixarem de pagar as mensalidades ou anuidades
durante 24 meses consecutivos;
III. Pensionistas de associados da APqC falecidos, poderão
compor um quadro de colaboradores, desde que requeiram, tendo
os mesmos que pagar a contribuição de associado
IV. Caberá a APqC defender os interesses dos Pensionistas
que vier a ser colaborador conforme inciso anterior;
V. A APqC somente poderá ser dissolvida por deliberação
da Assembléia Geral Extraordinária, para esse fim
expressamente convocada, presente no mínimo, a maioria
absoluta dos associados;
VI. O Centro de Debates “FUAD NAUFEL”, e o Centro
de Estudos “JOSÉ REIS” deverão ter seus
regimentos internos de funcionamento elaborados num prazo não
superior a 60 (sessenta) dias seguintes à posse da nova
Diretoria Executiva e Conselho Deliberativo da APqC;
VII. Os casos omissos nesse Estatuto serão resolvidos conjuntamente
pela Diretoria Executiva e Conselho Deliberativo, “ad referendum”
da Assembléia Geral.
São Paulo, 03 de Abril de 2009
__________________________________________
HORÁCIO MANUEL SANTANA TELES
Presidente da APqC
________________________________________
LUCIANA SEABRA DUTRA
Advogada
OAB/SP N°: 141.140